– Registo Automóvel
– Alteração do nome ou denominação comercial, residência ou sede da pessoa/empresa ou entidade em nome de quem está o registo;
– Outros
O Escritório FCA - Advocacia trabalha com Registo de Propriedade Automóvel
O registo de propriedade automóvel é indispensável para atestar a posse do veículo, bem como a sua situação jurídico-legal. Caso não efetue este registo, o vendedor continua como proprietário legal e pode até solicitar a apreensão o veículo.
Para o comprador, o registo de propriedade automóvel concede a garantia legal de que o carro efetivamente lhe pertence, ou seja, o carro fica em seu nome. Para o vendedor, é ainda mais benéfico porque o protege da culpa de eventuais sinistros e infrações legais que ocorram com o veículo, dado que a responsabilidade passa a ser do proprietário do automóvel.
O registo de propriedade automóvel é feito pela pessoa que adquire o veículo, e as despesas associadas também são suportadas pelo novo proprietário.
Para fazer registo de propriedade automóvel, é necessário preencher o Requerimento de Registo Automóvel, onde constam os dados relativos ao veículo, do comprador e do vendedor.
A esse requerimento deve anexar os seguintes documentos:
a) Documentos de identificação dos intervenientes (no caso de pessoas coletivas, a Certidão Permanente);
b) Declaração de compra e venda;
c) Documento único automóvel (antigo livrete).
Fazemos o registo de veículos para pessoas singulares e empresas, além de outros processos.
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