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Novo programa Visto Gold Portugal 2022
O Escritório FCA - Advocacia trabalha com o Processo de Vistos Gold.
O que é o Visto Gold?
O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), em vigor desde o dia 8 de outubro de 2012, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional. O beneficiário de ARI tema a possibilidade de:
- Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
- Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
- Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
- Beneficiar de reagrupamento familiar;
- Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação). Aos cidadãos titulares de autorização de residência para atividade de investimento e seus familiares, que cumpram os requisitos previstos no artigo 80.º do REPSAE e requeiram a concessão de autorização de residência permanente, será emitida uma autorização de residência para atividade de investimento permanente, excecionando a este regime o previsto na alínea b) do n.º 2 e n.ºs 3 e 4 do artigo 85.º do mesmo diploma (cancelamento do direito por ausências do território nacional, cf. artigo 65º-K do Dec. Reg. 84/07 de 5/11, na sua atual redação). A Autorização de Residência para Atividade de Investimento Permanente poderá ser alvo de taxas específicas de análise e de emissão, a regulamentar em sede de alterações à Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro.
- Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação).
Quem pode requerer o Visto Gold?
Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável, podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento por via de investimento numa das seguintes possibilidades:
a) Transferência para Portugal de capital mínimo de € 1.500.000,00
b) Transferência de pelo menos € 500.000 para fundos de investimento ou fundos de capitais
c) Aquisição de bens imóveis residenciais no valor mínimo de € 500.000 apenas nas regiões do interior do continente e nos Arquipélagos da Madeira ou dos Açores em sua totalidade.
Os investimentos comerciais e turísticos não têm restrições quanto à localização no país
d) Compra de imóveis para reabilitação, com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana com valor mínimo de € 350.000
Os investimentos para remodelação e propósito residencial apenas podem ser realizados fora das zonas de alta densidade
e) Investimento mínimo de € 500.000 em atividades de investigação científica
f) Transferência mínima de € 500.000 para a constituição de uma sociedade comercial, ou para investimento em uma empresa já constituída. Criação ou manutenção de pelo menos 5 postos de trabalho em cada caso, por um período mínimo de três anos
g) Criação de 10 postos de trabalho
h) Investimento mínimo de € 250.000 em produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural
Pode pedir acesso a crédito Golden Visa com uma hipoteca, no entanto, o montante mínimo de investimento não deve ser capital próprio.
A cidadania portuguesa vale a pena não só pela qualidade de vida que o país oferece, mas também porque:
1) tem a oportunidade de viver como cidadão europeu, com acesso ao espaço Schengen
2) lida com menos processos burocráticos no espaço Europeu, em geral
3) Pode transmitir a nacionalidade portuguesa aos descendentes
4) Tem acesso a propinas mais baixas
5) Tem acesso ao sistema de saúde
O regime ARI não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da U.E. e do EEE.
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