Vistos para CPLP
Países de Língua oficial Portuguesa

O visto CPLP Portugal, vai facilitar a mobilidade dos cidadãos nacionais de países da CPLP que desejam entrar e permanecer em Portugal. O principal objetivo é simplificar e agilizar a burocracia e a documentação exigida, tornando os processos mais rápidos.

O Escritório FCA - Advocacia trabalha com Processos de Vistos para CPLP Países de Língua oficial Portuguesa

Antes de tudo, convém esclarecer o que é a CPLP, a Comunidade de Países de Língua Portuguesa. A Comunidade reúne atualmente nove países que têm a língua portuguesa como idioma oficial: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. A CPLP existe desde 17 de julho de 1996, ano em que foi assinada a sua Declaração Constitutiva, na Conferência de Chefes de Estado de Governo, que aconteceu em Lisboa.

Visto CPLP na verdade é uma condição criada para os membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa aplicarem para vistos que já são existentes. O visto CPLP Portugal, vai facilitar a mobilidade dos cidadãos nacionais de países da CPLP que desejam entrar e permanecer em Portugal. O principal objetivo é simplificar e agilizar a burocracia e a documentação exigida, tornando os processos mais rápidos. Antes de tudo, é importante ressaltar que as novidades trazidas pelas alterações poderão ser aplicadas a diversos tipos de vistos pedidos por nacionais de países CPLP, como visto de residência e de estada temporária, que são aplicáveis às situações de trabalho, estudo ou mesmo ao recente visto para procura de trabalho, dentre outros. Em resumo, após as mudanças da lei, foram retiradas algumas exigências que dificultavam a entrada em Portugal ou que tornavam o processo mais demorado e burocrático. Dessa forma, o pedido de um visto CPLP Portugal não precisará mais passar por todas as etapas e conferência de documentos que eram exigidas até a aprovação das mudanças na legislação.

Dentre as medidas que foram criadas com o objetivo de facilitar o visto CPLP Portugal, foram adotadas a retirada das seguintes exigências e documentos a serem apresentados na solicitação: Comprovação de meios de subsistência; Apresentação de seguro viagem; Compra antecipada de bilhete aéreo para retorno ao país de origem; Exigência de comparecimento presencial para solicitar o visto. Mas é preciso ter atenção a um detalhe importante referido na lei: todos estes documentos podem não ser apresentados desde que o requerente do visto apresente um Termo de Responsabilidade, conhecido popularmente como carta convite. Este termo deve ser assinado por um cidadão que seja residente legal em Portugal, que assumirá as responsabilidades de alojamento e sustento do cidadão referido no Termo. A comprovação dos meios de subsistência pode ser feita por um Termo de Responsabilidade (carta convite) ou por um Termo de Responsabilidade que seja emitido/assinado pela entidade que vai acolher o trabalhador ou estagiário, por exemplo. A mesma regra é válida também para o Termo de Responsabilidade emitido por responsáveis por programas de intercâmbio ou de voluntariado.

Para os estudantes também há regras mais fáceis. A partir de agora, estudantes pertencentes à CPLP, que sejam aprovados em uma instituição de ensino superior de Portugal, também não precisam mais comprovar meios de subsistência.

Esta é outra alteração muito importante da mudança da lei que beneficia os requerentes do visto CPLP Portugal. Após as novidades da lei, o pedido de visto de um nacional de país CPLP não precisará aguardar pelo parecer emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Isto é, sendo um cidadão CPLP, esta não é mais uma exigência para o processo de pedido de visto. Uma vez que esse trâmite era responsável por parte da demora na emissão dos vistos, é mais um benefício vantajoso para os solicitantes do visto CPLP.

Apesar das boas notícias que certamente têm poder de deixar o processo de pedido do visto CPLP Portugal mais ágil, é importante esclarecer que os pedidos de visto no contexto de cidadãos da CPLP continuam a ter regras e exigências documentais que precisam ser cumpridas para que o visto seja emitido. Os documentos necessários variam conforme o tipo de visto solicitado e devem ser verificados antes de encaminhar o pedido.

Segundo a lei (Decreto Regulamentar n.º 84/2007), no artigo 24º – A, os cidadãos nacionais de países CPLP são especialmente beneficiados nas emissões de: Visto de estada temporária CPLP; Visto para procura de trabalho; Visto de residência CPLP. Caso os requerentes não tenham um registro no Sistema de Informação Schengen (que indica impedimento de entrar ou permanecer no Espaço Schengen), estes pedidos de visto devem ser liminarmente concedidos, sendo o SEF informado da situação. Poderão ser beneficiados dessa facilidade todos os cidadãos nacionais de qualquer um dos nove países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, tanto os que pedirão um visto CPLP como os residentes legais – que também poderão tirar proveito de algumas facilidades explicadas a seguir. Para os requerentes de visto, como mencionado acima, os pedidos de visto CPLP serão mais simples e passarão por um processo mais ágil, desde que a documentação seja entregue e os requisitos exigidos sejam cumpridos.

Já para os residentes legais em Portugal (ou mesmo para as pessoas que tenham entrado no país legalmente sem visto), a lei também traz uma facilidade: a previsão da Autorização de Residência CPLP. Nesse caso, será possível pedir a Autorização de Residência destinada aos membros da CPLP.

A principal vantagem de solicitar o visto CPLP Portugal é a maior facilidade e agilidade em obter o visto, devido a todas as simplificações de que este processo beneficiou. De modo geral, os vistos solicitados por membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa passarão por processos mais fáceis, seja para quem vai solicitar um visto de estudo, visto de trabalho ou mesmo para quem vai solicitar o novo e esperado visto para procurar trabalho em Portugal. Serão exigidos menos documentos, foi excluído o parecer prévio do SEF e muitas das informações serão consultadas nas bases de dados de órgãos portugueses. As medidas tomadas serão capazes de acelerar a emissão do visto CPLP Portugal.

Portugal é:
O 4° país mais seguro do mundo
O 2º mais pacífico da União Europeia.

A segurança em Portugal tem sido o ponto forte do país para que muitas famílias estrangeiras o escolham para viver.

Garantimos-lhe na FCA - Advocacia uma análise personalizada a fim de encontrar as melhores soluções para si Fale connosco!

Contacte a FCA - Advocacia e perceba como é fácil e prático utilizar o nossos serviços!

Ligue-nos ou envie um email com a sua pretensão/necessidade para apresentarmos uma proposta de serviços jurídicos adaptada ao seu caso concreto.

© 2024 FCA - Advocacia | Desenvolvido por ABC Design & Media  |  Políticas de Privacidade